|
|
|
Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
|
Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
|
Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
|
AFS: SBRJZXIC
|
|
|
AIC
|
N 54/2024
|
Publication Date/
Data de publicação:
|
28 NOV 2024
|
Effective date/
Data de efetivaçao:
|
28 NOV 2024
|
|
|
|
|
ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL NA ÁREA TERMINAL DE CUIABÁ
|
|
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
|
Esta Circular de Informações Aeronáuticas visa disciplinar o tráfego de aeronaves sob regras de voo visual na Área Terminal de CUIABÁ (SBWY), por meio do uso das Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA), sob sua projeção e em todas as demais estruturas nela existentes, através do uso das Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA), de tal forma a:
a) evitar interferência com os tráfegos em voo IFR;
b) estabelecer e disciplinar a circulação de aeronaves em voo VFR nas Áreas
jurisdição do Controle de Aproximação;
c) otimizar a utilização do Espaço Aéreo e a prestação de Serviço de Tráfego
Aéreo; e
d) considerar as características desses voos na prestação do serviço ATC.
|
|
As disposições contidas nesta AIC aplicam-se aos órgãos do SISCEAB com jurisdição sobre os espaços aéreos envolvidos e às aeronaves em voo VFR em circulação dentro dos limites laterais da Área Terminal (TMA) e na Zona de Controle (CTR) de Cuiabá.
|
|
A- CROQUI DAS ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES DA TMA-WY
B- DESCRITIVO DAS ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL
|
|
|
Designação genérica das Rotas Visuais, utilizada em substituição à expressão Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual (REA).
|
2.2 ÁREA DE CONTROLE TERMINAL DE CUIABÁ
|
Área com centro em 15º39’31”S / 056º06’37”W, com raio de 40 NM, tendo como limite inferior o FL035 e superior o FL145, inclusive.
|
2.3 PORTÃO DE ENTRADA E SAÍDA
|
Espaço aéreo definido para uso ao se entrar em ou sair de uma REA.
|
2.4 POSIÇÃO DE REFERÊNCIAS
|
Posição geográfica definida a partir de coordenadas geográficas que servem de referência para a definição do início e do final de um determinado trecho dentro de uma REA específica. A posição de referência (ou posição) está vinculada a um ponto de referência no
terreno, de observação visual.
|
|
Rota especificada, de acordo com a necessidade, para proporcionar serviços de tráfego aéreo.
NOTA: A expressão “ROTA ATS” se aplica, segundo o caso, às aerovias, rotas com ou sem controle, rotas de chegada ou saída, etc.
|
2.6 ROTA ESPECIAL DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA)
|
É uma rota ATS estabelecida com o propósito de permitir, exclusivamente, voos VFR de aeronaves sob condições específicas.
|
|
Segmento (parte) da Rota Especial definido entre duas posições de referência.
|
2.8 ZONA DE CONTROLE DE CUIABÁ (CTR)
|
Arco de círculo de 15 NM de raio, com centro em 15º39’31”S/ 056º06’37”W, tendo os limites verticais estabelecidos do solo até FL035 de altitude.
|
|
3.1. As disposições contidas nesta AIC complementam o previsto na ICA 100-12 (Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo), ICA 100-37 (Serviços de Tráfego Aéreo) e ICA 100-4 (Regras Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros).
|
3.2. As aeronaves em voo nas REA devem adotar as normas aplicáveis ao voo VFR, previstas nas ICA 100-12, ICA 100-37 e ICA 100-4, particularmente no que se refere à separação entre aeronaves e entre estas e os obstáculos existentes ao longo das rotas.
NOTA 1: As referências visuais descritas nesta AIC são informadas com as coordenadas geodésicas com o único objetivo de auxiliar o piloto na obtenção e identificação visual da citada referência.
NOTA 2: O voo visual através das REA, apoiado ou não por outros meios de navegação (Satelital, Inercial, ou rádio), em hipótese alguma dispensa o contínuo contato visual com o terreno, conforme estabelecido na ICA 100-12.
|
|
4.1. Toda aeronave evoluindo de acordo com as regras de voo visual (VFR), CTR Cuiabá, deve, compulsoriamente, utilizar as REA estabelecidas nesta AIC (ANEXO A), exceto em situações operacionais específicas, autorizadas pelo APP-CY, em concordância com as regras previstas nas ICA 100-12, ICA 100-37 e ICA 100-4, no que for pertinente.
|
4.2. As aeronaves não enquadradas em 4.1, e em comunicação bilateral com o APP CY, poderão ter seus voos autorizados para fora das REA, desde que o fluxo de tráfego e as condições meteorológicas reinantes o permitam.
|
4.3. As aeronaves voando nas REA quando em voo abaixo dos limites verticais da TMA-WY e na CTR Cuiabá, deverão manter contato bilateral com o APP-CY nas frequências 119.40 MHz, 120.35 MHz ou 128.90 MHz, respectivamente. E as aeronaves com destino a SBCY, ao passarem pelo Portão CONDOMÍNIO ou pelo Portão SÃO MATEUS, deverão chamar a TWR-CY na frequência 118.10 MHz.
|
4.4. É compulsório o uso do transpônder Modo A/C, em funcionamento, para utilização das REA ou dentro da TMA/CTR Cuiabá (vide AIP-BRASIL, CIRCEA 100-67 e ICA 100-37).
|
4.5. A aeronave em voo, dentro da REA, deverá manter seu altímetro ajustado em QNH. A informação de ajuste deverá ser obtida por meio do ATIS (127.85MHz) ou fornecido pelo APP-CY.
|
4.6. As aeronaves que pretendam decolar de outros aeródromos/ helipontos existentes dentro da CTR-CY, TMA-WY ou projeções laterais das REA, deverão realizar contato prévio com o APPCY, fins de obter instruções de código transpônder e ingresso na REA e, adicionalmente, efetuar contato na FCA para efetuar as coordenações entre chegadas e saídas.
|
4.7. O piloto em comando da aeronave deve especificar, no item OBSERVAÇÕES do Plano de voo ou Plano de voo Simplificado, as REA que irá utilizar.
NOTA: O piloto em comando da aeronave deve informar ao APP Cuiabá quando se tratar de primeiro voo nas REA.
|
4.8. Na impossibilidade de prosseguir em condições meteorológicas de voo visual dentro de qualquer REA, a aeronave deverá adotar um desses procedimentos:
a) regressar e pousar no aeródromo de partida ou noutro mais próximo;
b) solicitar autorização para realizar voo VFR Especial; ou
c) propor modificação de VFR para IFR, desde que atenda aos requesitos para tais operações
e possa ser autorizada dentro dos limites de segurança regulamentares.
|
4.9. As REA terão como limites laterais, em toda sua extensão, 3NM de largura (1,5NM para cada lado do eixo nominal) e, como limites verticais, a altura estabelecida para cada trecho da rota (item 5 abaixo e Anexo B).
|
4.10. As aeronaves em voo nas REA deverão manter-se à direita do eixo da rota, deixando as posições geográficas (referências visuais) à esquerda.
|
4.11. As aeronaves em descida deverão programar sua navegação para estarem na altitude indicada na carta a partir do ponto (Portão) dessa indicação. As mudanças de altitude, nos diversos trechos das REA, devem ser efetuadas a partir dos portões, definidos no anexo a esta AIC, sendo realizadas sob inteira responsabilidade do piloto em comando e estritamente em condições de voo visual.
|
4.12. As REA terão seus espaços aéreos classificados como Classe “D” (DELTA) em toda a sua extensão, sendo prestada informação de tráfego entre voos IFR/VFR (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado). Os voos VFR receberão apenas informação de tráfego em relação a todos os outros voos (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado). Será exigida, necessariamente, a comunicação bilateral contínua, ficando todos os tráfegos sujeitos a uma autorização ATC.
|
4.13. Os portões de acesso e as posições das REA são considerados Pontos de Notificação Compulsórios, devendo ser emitida a mensagem de posição via fonia para o órgão ATC respectivo.
|
4.14. Em caso de necessidade de implementação de medidas de gerenciamento de fluxo na TMA-WY, as aeronaves poderão continuar o voo pelas REA.
|
4.15. Em qualquer situação, o ingresso nas REA é condicionado a uma autorização do Órgão ATC.
|
4.16. Devido à necessidade de gerenciamento de fluxo de aeronaves para ingresso na TMA/CTR Cuiabá, poderão ser aplicadas medidas de espaçamento entre as aeronaves através de esperas sob orientação do APP-CY.
|
4.17. As aeronaves partindo de SBCY, deverão subir para altitude de 1600FT e voar para portão SÃO MATHEUS para ingresso nas REA FOX, GOLF ou HOTEL.
|
4.18. As aeronaves partindo de SBCY, deverão subir para altitude de 1600FT e voar para portão CONDOMÍNIO para ingresso nas REA ALFA, BRAVO, CHARLIE ou DELTA.
|
4.19. As aeronaves com Plano de Voo Completo e com mudança de VFR para IFR (Plano ZULU), deverão aguardar autorização do APP-CY para mudança das regras de voo, respeitando os limites laterais e verticais impostos pelos corredores visuais a serem voados.
|
4.20. As aeronaves partindo de SIAQ, deverão manter 1600 PÉS e voar para o para o portão Trevo do Manso para ingresso na REA ALFA.
|
4.21. No trecho entre SIAQ e Portão Trevo do Manso os pilotos deverão efetuar as coordenações entre os tráfegos chegando e saindo de SIAQ.
|
4.22. As aeronaves partindo de SWLV, deverão manter 1600 PÉS e voar para o para o Portão Lagoa para ingresso nas REA FOXTROT ou ECHO.
|
4.23. No trecho entre SWLV e Portão Lagoa pilotos deverão efetuar as coordenações entre os tráfegos chegando e saindo de SWLV.
|
4.24. Os pilotos OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO manter os faróis de pouso ou táxi acionados durante o voo, com o intuito de melhorar a percepção de outras aeronaves se deslocando na CTR ou projeção da TMA-WY.
|
4.25. A aeronave chegando que apresentar falha de comunicações, caso o destino seja SBCY, deverá alternar, via REA, para os aeródromo SIAQ ou SWLV.
|
4.26. A aeronave partindo que apresentar Falha de Comunicações, deverá proceder conforme ICA 100-12 item 4.6.3.2.1.
|
5 CARACTERÍSTICAS DAS REA (VIDE ANEXO A E B)
|
5.1 CORREDOR ALFA – TREVO DO MANSO/ CONDOMÍNIO
|
Utilizada por aeronaves procedentes ou com destino aos setores NORTE e NORDESTE de Cuiabá, bem como para conexão com a REA JULIETT, BRAVO, CHARLIE e DELTA.
Limites:
|
Portão Trevo do Manso (15º25’47”S/056º01’13”W) e
Portão Condomínio (15º36’36”S/056º01’17”W)
|
Altitude Mínima :
|
1600FT |
Altitude Máxima:
|
2100FT |
Rumos Magnéticos e Distância:
|
198º/ 018º e 10,8NM |
Referências Visuais:
|
Trevo do Manso MT351/MT251 e Condomínio
Belvedere
|
|
5.2 CORREDOR BRAVO – CONDOMÍNIO/ GARIMPO
|
Utilizada por aeronaves procedentes ou com destino ao setor LESTE de Cuiabá, bem como para conexão com a REA ALFA e DELTA.
Limites:
|
Portão Condomínio (15º 36’ 36” S / 056º 01’ 17”W) e
Portão Garimpo (15°33′30″S / 055°49′15″W)
|
Altitude Mínima :
|
1600FT |
Altitude Máxima:
|
2100FT |
Rumos Magnéticos e Distância:
|
093º/ 273º e 10NM |
Referências Visuais:
|
Condomínio Belvedere e Garimpo |
|
5.3 CORREDOR CHARLIE – CONDOMÍNIO/ USINA
|
Utilizada por aeronaves procedentes ou com destino aos setores LESTE e SUDESTE de Cuiabá, bem como para conexão com a REA ALFA e DELTA.
Limites:
|
Portão Condomínio (15º 36’ 36” S / 056º 01’ 17”W) e
Portão Usina (15°41′10″S / 055°51′14″W)
|
Altitude Mínima :
|
1600FT |
Altitude Máxima:
|
2100FT |
Rumos Magnéticos e Distância:
|
133º/313º e 10,6NM |
Referências Visuais:
|
Condomínio Belvedere e Usina de Alta Tensão |
|
5.4 CORREDOR DELTA – CONDOMÍNIO/ FAZ. SÃO BENEDITO
|
Utilizada por aeronaves procedentes ou com destino aos setores SUDESTE e SUL de Cuiabá, bem como para conexão com a REA ALFA e ECHO.
Limites:
|
Portão Condomínio (15º 36’ 36” S / 056º 01’ 17”W) e
Portão Faz. São Benedito (15º 52' 56” S / 055º 51' 59” W)
|
Altitude Mínima :
|
1600FT |
Altura Máxima:
|
2100FT |
Rumos Magnéticos e Distância:
|
169º/349º e 18,7NM |
Referências Visuais:
|
Condomínio Belveder e Fazenda São Benedito |
|
5.5 CORREDOR ECHO – FAZ. SÃO BENEDITO/ LAGOA
|
Utilizada por aeronaves procedentes ou com destino aos setores SUDESTE, SUDOESTE e SUL de Cuiabá, bem como para conexão com a REA DELTA e FOXTROT.
Limites:
|
Portão Faz. São Benedito (15º 52' 56” S / 055º 51' 59” W) e
Portão Lagoa (15º 55’ 41”S / 056º 06’ 52”W)
|
Altitude Mínima :
|
1600FT |
Altura Máxima:
|
2100FT |
Rumos Magnéticos e Distância:
|
277º/097° e 14,7NM |
Referências Visuais:
|
Fazenda São Benedito e Lagoa Baia Grande |
|
5.6 CORREDOR FOXTROT – LAGOA/ SÃO MATEUS
|
Utilizada por aeronaves procedentes ou com destino aos setores SUDOESTE e SUL de Cuiabá, bem como para conexão com a REA ECHO e HOTEL.
Limites:
|
Portão Lagoa (15º 55’ 41”S / 056º 06’ 52”W) e
Portão São Mateus (15º 40' 47”S / 056º 11' 31'W)
|
Altitude Mínima :
|
1600FT |
Altitude Máxima:
|
2100FT |
Rumos Magnéticos:
|
001º/181° e 15NM |
Referências Visuais:
|
Lagoa Baía Grande e Bairro São Mateus |
|
5.7 CORREDOR GOLF – N. SRA. DO LIVRAMENTO/ SÃO MATEUS
|
Utilizada por aeronaves procedentes ou com destino ao setor OESTE de Cuiabá, bem como para conexão com a REA HOTEL e FOXTROT.
Limites:
|
Portão N. Sra. do Livramento (15º46’ 24”S / 056º20'43”W) e
Portão São Mateus (15º40'47”S / 056°11' 31'W)
|
Altitude Mínima :
|
1600FT |
Altitude Máxima:
|
2100FT |
Rumos Magnéticos e Distância:
|
075º/255° e 10,7NM |
Referências Visuais:
|
Cidade de Nossa Senhora do Livramento e Bairro São
Mateus
|
|
5.8 CORREDOR HOTEL – SÃO MATEUS / SADIA 3
|
Utilizada por aeronaves procedentes ou com destino aos setores NOROESTE e NORTE de Cuiabá, bem como para conexão com a REA FOXTROT e INDIA.
Limites:
|
Portão São Mateus (15º 40' 47”S / 056º 11' 31'W) e
Portão Sadia 3 (15º 29' 22”S / 056º 27’ 58”)
|
Altitude Mínima :
|
1600FT |
Altitude Máxima:
|
2100FT |
Rumos Magnéticos e Distância:
|
323º/143º e 19,7NM |
Referências Visuais:
|
Cidade de Barão de Melgaço e Distrito Figueral |
|
5.9 CORREDOR INDIA – SADIA 3/ GUIA
|
Utilizada por aeronaves procedentes ou com destino aos setores NOROESTE e NORTE de Cuiabá, bem como para conexão com a REA JULIETT e HOTEL.
Limites:
|
Portão Sadia 3 (15º 29' 22”S / 056º 27’ 58”W) e
Portão Guia (15° 21' 39”S / 056° 14′ 05″W)
|
Altitude Mínima :
|
1600FT |
Altitude Máxima:
|
3000FT |
Rumos Magnéticos e Distância:
|
078º/258º e 16NM |
Referências Visuais:
|
Distrito Sadia 3 e Distrito Nossa Senhora da Guia |
|
5.10 CORREDOR JULIETT – GUIA/ TREVO DO MANSO
|
Utilizada por aeronaves procedentes ou com destino ao setor NORTE de Cuiabá, bem como para conexão com a REA ALFA E INDIA.
Limites:
|
Portão Guia (15° 21' 39”S / 056° 14′ 05″W) e
Trevo do Manso (15° 25′47″S / 056° 01′ 13″W)
|
Altitude Mínima :
|
1600 FT |
Altitude Máxima:
|
3000 FT |
Rumos Magnéticos e Distância:
|
126°/306° e 13,2NM |
Referências Visuais:
|
Trevo da Guia MT400/MT401 e Trevo do Manso |
|
6 PORTÕES DE ENTRADA E SAÍDA
|
Encontra-se distribuídos ao longo das REA, permitem o acesso a estas, bem como a saída para as principais rotas dentro ou fora do Município de Cuiabá.
|
6.1 PORTÃO TREVO DO MANSO
|
Encontra-se entre a MT251 e a MT351, trevo que liga ao Lago do Manso e a Cidade de Chapada dos Guimarães, sendo estabelecido para indicar a entrada e saída das aeronaves destinadas ou procedentes dos setores NORTE e NORDESTE, bem como para conexão para os corredores J e A.
|
|
Encontra-se na Cidade de Cuiabá, Condomínio BELVEDERE, sendo estabelecido para indicar a entrada e saída das aeronaves destinadas ou procedentes dos setores NORTE, NORDESTE, LESTE, SUDESTE e SUL, bem como para conexão para os corredores A, B, C e D.
É um ponto onde será feita a transferência de comunicações de aeronaves chegando para TWR-CY.
|
|
Encontra-se na vertical da região do garimpo, sendo estabelecido para indicar a entrada e saída das aeronaves destinadas ou procedentes do setor LESTE.
|
|
Encontra-se na vertical da usina de distribuição de energia, sendo estabelecido para indicar a entrada e saída das aeronaves destinadas ou procedentes dos setores LESTE e SUDESTE.
|
6.5 PORTÃO FAZ. SÃO BENEDITO
|
Encontra-se na Fazenda São Benedito, sendo estabelecido para indicar a entrada e saída das aeronaves destinadas ou procedentes dos setores SUDESTE e SUL, bem como conexão para os corredores D e E.
|
|
Encontra-se no Munício de Santo Antônio do Leverger, sendo estabelecido para indicar a entrada e saída das aeronaves destinadas ou procedentes dos setores SUL e SUDOESTE, bem como conexão para os corredores E e F.
|
|
Encontra-se na vertical do Bairro de São Mateus, sendo estabelecido para indicar a entrada e saída das aeronaves destinadas ou procedentes dos setores NORTE, NOROESTE, OESTE, SUL, SUDOESTE, bem como para conexão para os corredores F, G e H. É um ponto onde será feita a transferência de comunicações de aeronaves chegando para TWR-CY.
|
6.8 PORTÃO N. SRA. DO LIVRAMENTO
|
Encontra-se na Cidade de Nossa Senhora do Livramento, sendo estabelecido para indicar a entrada e saída das aeronaves destinadas ou procedentes do setor OESTE, bem como conexão para os corredores F e H.
|
|
Encontra-se na vertical do Distrito Sadia 3, sendo estabelecido para indicar a entrada e saída das aeronaves destinadas ou procedentes dos setores NOROESTE e NORTE, bem como conexão para os corredores I e H.
|
|
Encontra-se no Distrito Nossa Senhora da Guia, sendo estabelecido para indicar a entrada e saída das aeronaves destinadas ou procedentes do setor NORTE de SBCY, bem como para conexão para os corredores J e I.
|
|
7.1. Os casos não previstos nesta AIC serão resolvidos pelo Exmo Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
|
7.2. Esta AIC revoga a AIC N 36/21 de 14 de Setembro de 2021.
|
|
|
|
|
|
|
|